A Lei 14.311/2022 altera a Lei 14.151/2021 que determinava o afastamento compulsório das gestantes de atividades presenciais, possibilitando o seu retorno nos seguintes casos: 1. quando a gestante tiver imunização completa, conforme critérios do Ministério da Saúde; 2. caso a gestante tenha se recusado…
