Na última quarta-feira, 20/10, o plenário do STF decidiu que são inconstitucionais os dispositivos da CLT, que impõem o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte beneficiária da justiça gratuita, quando vencida.
O que isso significa?
Caso o trabalhador, beneficiário da justiça gratuita, tenha seus pedidos julgados improcedentes, não será compelido a pagar as custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios à parte contrária.
Mesmo que se comprove que o trabalhador vencido, no todo ou em parte, tenha obtido, em outro processo, créditos suficientes para o pagamento dessas custas e honorários, não será permitida a utilização de tais valores para custear as despesas processuais, periciais e honorários advocatícios da reclamatória em que não obteve êxito.
De acordo com a recente decisão proferida pelo STF, os dispositivos da CLT que instituíram as cobranças acima mencionadas comprometem fatalmente direitos trabalhistas, sobretudo de pessoas com insuficiência de recursos.
A probabilidade de condenação ao pagamento de custas, honorários e perícia, foi considerada pelo STF como um grande obstáculo para o acesso à justiça, na medida em que passou a gerar grande insegurança aos trabalhadores, os quais muitas vezes ficavam com receio de ajuizar uma ação.
Destaca-se um trecho do voto do Sr. Ministro Edson Fachin: “Mesmo que os interesses contrapostos a justificar as restrições impostas pela legislação impugnada sejam assegurar um maior compromisso com a litigância para a defesa dos direitos sociais trabalhistas, verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores.”
Você é empregado ou empregador e tem dúvidas em relação ao impacto da recente decisão do STF, procure um advogado especialista.