A principal oportunidade tributária do setor está relacionada ao PIS e a COFINS. As empresas do setor agro, em regra, tem direito a crédito de PIS e COFINS que originam-se da aquisição de insumos. Mesmo aquelas com suspensão do pagamento dessas contribuições possuem direito a crédito.

No entanto, como estamos falando de Empresas, ou seja, Pessoas Jurídicas, o Produtor Rural deverá avaliar a melhor forma de tributação em seu caso, se como Pessoa Física que não possui o direito ao crédito, porém pode ter uma tributação de IR mais vantajosa, ou, se como Pessoa Jurídica com direito ao crédito.

Uma ótima oportunidade para essa avaliação é agora, a partir das informações da declaração do Imposto de Renda do ano calendário 2021.

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