Os Tribunais de Contas têm o reconhecimento do sistema ONU sobre a relevância do papel da fiscalização para o desenvolvimento sustentável
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) se originaram durante a Rio+20, conferência das Nações Unidas que foi realizada no Rio de Janeiro em 2012, em que os 193 Estados membros discutiram o desenvolvimento sustentável, ou seja, a forma de evolução que atenda às necessidades da geração atual, mas que não comprometa a existência das gerações futuras, de modo a resguardar, dentre outros, o meio ambiente e as formas de vida existentes na Terra.
Deste modo, surgiram os ODS, que se traduzem em um plano de ação global composto por 17 objetivos a serem cumpridos até o ano de 2030, para que os países cresçam e cooperem na agenda de sustentabilidade, com o compromisso de todos os setores, como os governos, setor privado, sociedade civil, organismos internacionais, sistemas multilaterais, e outros.
Dentre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, identifica-se a eliminação da pobreza extrema e a fome, o oferecimento de educação de qualidade ao longo da vida para todos, a proteção do planeta, a promoção do crescimento econômico e do trabalho decente, a instauração da paz, justiça e instituições eficazes, a redução das desigualdades, dentre outros. Estes perfazem o plexo de dimensões que compõem o desenvolvimento sustentável, sendo a dimensão econômica, social e ambiental, que comportam a promoção do crescimento econômico, o desenvolvimento social e a proteção ambiental como algo integrado e indivisível.
Neste ponto, verificam-se instituições que, com o fito de cooperarem para o cumprimento dos ODS, realizam ações voltadas à efetivação de políticas internas e ações estratégicas para o fortalecimento dos mecanismos de governança.
A exemplo, cita-se o Tribunal de Contas do Paraná, que, decorrente de análise realizada no Caderno Temático ODS, produzido como parte da relatoria da Prestação de Contas do Governador do exercício financeiro de 2017, e a partir do comprometimento do Governo do Estado do Paraná com a Agenda 2030 mediante o Decreto nº 1.482/2017, foi responsável por avaliar o processo de internalização das metas dos ODS no Estado do Paraná.
Além disso, apreciou os instrumentos de planejamento e acompanhamento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável em níveis subnacionais, assim como o potencial de contribuição dos Tribunais de Contas para a localização da Agenda 2030 no Brasil, ou seja, sua implementação concreta nos estados e municípios.
O enfoque estadual ocorre em razão da possível ligação entre os níveis de governos, que podem contribuir para os resultados nacionais ao aportar informações sobre o monitoramento das políticas públicas visando a efetivação dos Objetivos. Ainda, observa-se que este processo pode auxiliar na elaboração de ferramentas concretas que têm o condão de comunicar e oferecer transparência sobre as contribuições dos entes para o avanço necessário.
Neste mesmo sentido, os Tribunais de Contas enquanto efetivadores do controle externo estabelecido no art. 71 da Constituição Federal, possuem o reconhecimento do sistema ONU sobre a relevância do papel da fiscalização para o desenvolvimento sustentável, visando a melhoria da governança e da disseminação de boas práticas de controle a partir das auditorias realizadas.
O Tribunal de Contas da União constituiu, em 2016, equipe multidisciplinar focada em estudar e propor ações de controle relativas à Agenda 2030, a qual, em 2018 contava com uma auditoria de preparação dos sistemas de monitoramento do governo brasileiro para implementar e monitorar os ODS, assim como uma auditoria piloto que permitiu a avaliação da preparação do Centro de Governo para a implementação da Agenda 2030 do Brasil, focada na meta 2.4 (sistemas sustentáveis de produção de alimento).
Este modelo foi replicado em 11 países latino-americanos mediante auditoria coordenada no âmbito da Organização Latinoamericana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS). Portanto, tais trabalhos reforçam o que foi dito anteriormente, acerca da importância da relação entre as atividades de fiscalização e o desenvolvimento sustentável multidimensional da sociedade, o que indica o potencial dos Tribunais de Contas em contribuírem para o alcance dos ODS.
No âmbito do Ministério Público de Contas do Paraná está em andamento um projeto, em conjunto com o próprio Tribunal de Contas do Paraná, o qual, constituído de equipe multidisciplinar, possui o objetivo de identificar, dentre os municípios paranaenses, quais estão tomando medidas efetivas para o cumprimento dos ODS, e de que maneira estão contribuindo para o atingimento de tais metas.
As formas de constatação podem estar representadas por cartilhas informativas, cursos para os servidores, informativos à sociedade civil, assim como práticas internas que visem o atingimento direto dos ODS, como por exemplo o esclarecimento acerca de questões relativas à igualdade de gênero (ODS 5), e quais ações refletem em seu atingimento no interior das próprias repartições.
No Tribunal de Contas do Paraná há informativos semanais intitulados “Contando para Você”. Em cada edição há a apresentação de um dos 17 ODS, para esclarecer seu conteúdo, e em como tal tema vem sendo tratado pelo Tribunal. Esta iniciativa demonstra o comprometimento da instituição em auxiliar no cumprimento dos Objetivos.
Da mesma forma, vale citar que os Tribunais de Contas, com iniciativas coordenadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e com apoio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), vêm definindo estratégias para promover a eficiência das políticas públicas, a responsabilização por desempenho, a eficácia, e a transparência da Administração Pública, como por exemplo o desenvolvimento de ferramentas para a avaliação de governança multinível e políticas descentralizadas, para que o controle das políticas públicas seja realizada de forma efetiva.
Portanto, o que se conclui é a relevância da participação das instituições para a efetivação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial no que se refere aos Tribunais de Contas enquanto fiscalizadores das práticas adotadas pelos entes, assim como as políticas públicas empregadas, em consonância com o orçamento público necessário e disponível para tal finalidade.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
FILHO, João Antonio da Silva. Tribunais de Contas no Estado Democrático e os desafios do controle externo. São Paulo: Editora Contracorrente, 2019.
ONU. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/sdgs>. Acesso em 19 de outubro de 2024.
Paraná. Tribunal de Contas do Estado. Contas do governador: exercício de 2017: objetivos de desenvolvimento sustentável/ TCE-PR. – Curitiba, 2018.
_____. Tribunal de Contas do Estado. Relatório de Auditoria: implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Paraná/ TCE-PR. – Curitiba, 2020.
Sobre o/a autor/a
Larissa Mesquita França
Assessora no Tribunal de Contas do Paraná, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, e Pós-Graduanda em Direito Administrativo na Escola Paranaense de Direito.