O fornecimento de medicamentos e insumos registrados na ANVISA e não padronizados pelo SUS é um tema que nos últimos anos tem gerado muitas discussões jurídicas. Visando uniformizar os entendimentos para trazer mais segurança jurídica aos julgamentos, o STF e STJ firmaram importantes teses de repercussão geral sobre o tema.

Nesse passo, de acordo com o entendimento firmado no Tema 106 do STJ, a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a comprovação da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento e a existência de registro do medicamento na ANVISA.

Já o STF, no Tema 793, firmou entendimento de que a responsabilidade pelo fornecimento do tratamento médico adequado aos necessitados é solidária, ou seja, compete a todos os entes federados. No entanto, a operacionalização desse entendimento tem gerado interpretações colidentes quanto à legitimidade da União e à competência da Justiça Federal.

Diante disso, recentemente, o STF afetou novamente a matéria para novo julgamento por meio do RE 1.366.243, com repercussão geral (Tema 1.234). 

Para evitar maiores transtornos até o julgamento definitivo da matéria, o STF estabeleceu que as ações que versam sobre o fornecimento de medicamentos e insumos registrados na ANVISA e não padronizados pelo SUS, devem ser processadas e julgadas pelo juízo em que foram apresentadas pelo autor (seja na Justiça Estadual ou Federal), não podendo haver a declinação da competência ou a determinação de inclusão da União no polo passivo dessas ações. 

O Colegiado do STF também confirmou que a suspensão nacional decorrente da afetação da matéria se aplica apenas aos recursos direcionados ao STF ou STJ que versam sobre a necessidade de inclusão ou não da União no polo passivo e a competência da Justiça Federal para o processamento dessas demandas. Sendo assim, a afetação da matéria não obsta o ajuizamento de novas ações, deferimento de liminares ou  julgamento nas ações que versam sobre o fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS.

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