O certificado de registro é a arma mais poderosa para evitar cópias indesejadas, discussões judiciais, além de proteger todo o investimento realizado em marketing e publicidade
Segundo a lei de propriedade industrial, marca é um sinal distintivo visualmente perceptível. A função principal da marca é diferenciar o produto ou serviço dos demais produtos e serviços do mercado. A marca como elemento diferenciador serve para garantir a qualidade, a procedência e a autoridade do produto ou serviço.
Muitos empreendedores acabam deixando o registro de marca em segundo plano por acreditar que o simples uso, e por um longo período, garante os direitos de uso sobre ela, ledo engano. Em uma disputa que envolva duas empresas que utilizam a mesma marca, em regra, terá vantagem aquela que realizou o registro no INPI.
O registro de marca é fundamental para garantir o uso exclusivo da marca, o que traz autoridade, reconhecimento para o negócio, caracteriza vantagem competitiva e mitiga riscos e disputas judiciais. No Brasil, o registro de marca é realizado junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) por determinação da Lei de Propriedade Industrial, o registro da marca é válido por 10 (dez) anos e não há limite de renovação.
Para que o registro seja concedido é necessário que alguns requisitos legais sejam preenchidos, tais como: a marca não pode imitar, ainda que parcialmente, outra marca já registrada, não pode copiar nome de empresa de terceiros e não pode ser genérica ou descritiva. O art. 124 da lei 9.279/1996 traz o rol completo de proibições.
Por este motivo, as estratégias de proteção de marca devem ser aplicadas desde o nascimento de uma nova marca, a escolha de nomes distintivos e a pesquisa prévia de disponibilidade são fundamentais.
Além disso, é necessário que aquele que pleiteia o registro, seja pessoa física ou jurídica, exerça atividade no ramo de atuação em que pretende realizar o registro.
Isso ocorre, pois o INPI utiliza uma classificação internacional de produtos e serviços, dividida em 45 (quarenta e cinco) classes, sendo 34 (trinta e quatro) referente a produtos e 11 (onze) de serviços. Cada uma das classes representa um ramo de atuação, sendo necessário identificar qual classe se adequa melhor ao seu produto ou serviço.
A proteção também é dividida por classes, ou seja, você terá proteção na classe específica em que escolheu, não há vedação para que o registro seja realizado em mais de uma classe.
A divisão por classes permite que empresas diferentes utilizem marcas similares em seguimentos distintos, a exemplo da marca VEJA que é utilizada por uma empresa no ramo de revistas, outra no ramo de produtos de limpeza e outra no segmento de calçados. A convivência em classes distintas não causa confusão ao consumidor, sendo autorizada.
Usar marca sem registro expõe a empresa a inúmeros riscos, a exemplo de ter sua marca copiada por concorrentes e enfrentar dificuldades para impedir o uso ou até mesmo responder concorrência desleal por utilizar marca registrada por terceiros sem saber.
O registro serve como título oficial de propriedade da marca, como a matrícula comprova a propriedade de um imóvel, por exemplo. Por este motivo, o certificado de registro é a arma mais poderosa para evitar cópias indesejadas, discussões judiciais, além de proteger todo o investimento realizado em marketing e publicidade.
O registro garante a proteção da marca em todo território nacional e possibilita o licenciamento da marca para terceiros por uma franqueadora ou até mesmo o uso da marca como garantia em financiamentos. Além disso, valoriza o ativo empresarial e ajuda na expansão do negócio sem conflito de marca com terceiros.
Apesar de ser altamente recomendável o auxílio de profissionais especializados em propriedade industrial, o pedido do registro de marca pode ser realizado pelo próprio empreendedor.
Proteja o que é seu, registre sua marca!