Até onde vai o direito dos pais de compartilhar imagens das crianças nas redes sociais?
O fenômeno do “sharenting” refere-se ao compartilhamento de informações e imagens dos filhos nas redes sociais pelos pais, e está relacionado ao conceito de “extimidade”, que envolve a exposição voluntária de aspectos íntimos da vida pessoal em espaços públicos, como as redes sociais. Com o avanço da tecnologia, muitos pais compartilham a privacidade de seus filhos sem o seu consentimento, levantando questões jurídicas sobre privacidade e segurança.
Pesquisas indicam que muitos pais, especialmente no Facebook, postam entre 11 e 20 vezes por mês sobre seus filhos, com uma grande parte fazendo isso sem pedir permissão. Estima-se que, até os 5 anos, uma criança tenha cerca de 1.500 imagens publicadas por seus pais. Um estudo realizado no Brasil mostrou que 33% dos pais publicaram imagens de seus filhos sem consentimento, o que tem gerado preocupações sobre o impacto disso na privacidade e bem-estar das crianças.
Embora a publicação dessas imagens seja geralmente feita com boa-fé, a prática também reflete o orgulho parental, onde os pais exibem as conquistas de seus filhos nas redes sociais, buscando validar sua boa parentalidade. Contudo, isso pode ser prejudicial, já que expõe as crianças de maneira excessiva e pode afetar sua intimidade.
Um caso notório foi o de Gwyneth Paltrow e sua filha Apple Martin, em 2019, onde a filha pediu para que a mãe não publicasse mais suas fotos sem consentimento. Esse episódio gerou debates sobre o direito dos pais em compartilhar a vida de seus filhos e o respeito pelos direitos de personalidade, como a privacidade e a imagem. O consentimento deve ser levado a sério, pois a exposição excessiva pode resultar em consequências negativas, incluindo a utilização indevida de imagens para fins prejudiciais.
Na ADI nº 4.815, o Ministro Luís Roberto Barroso abordou a colisão entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, como privacidade, imagem e honra. O fenômeno do sharenting, em que pais publicam imagens e informações sobre seus filhos, viola os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, expondo-os a riscos ao permitir que terceiros acessem seus dados pessoais. Existe um conflito entre o direito dos pais de expressar e compartilhar a vida de seus filhos e o direito à imagem desses menores. Não há precedentes ou doutrina clara sobre o tema, sendo essencial que os pais se orientem para proteger seus filhos, evitando exposições que possam comprometer sua segurança, privacidade ou integridade.
Os direitos das crianças são protegidos pelo ECA e pelo Código Civil, que garantem sua dignidade, saúde, educação e convivência familiar. No caso do “sharenting“, que é a prática de compartilhar informações ou fotos dos filhos nas redes sociais, os pais podem ser responsabilizados por danos à privacidade e imagem dos menores. Essa prática entra em conflito com os direitos à privacidade e à liberdade de expressão.
Os pais têm a responsabilidade legal de cuidar e educar os filhos, garantindo seu bem-estar físico e psicológico, conforme o Código Civil (art. 1634) e o ECA (art. 4º). A exposição excessiva nas redes sociais pode prejudicar essa proteção, sendo importante que os pais controlem as informações compartilhadas para preservar os direitos e a segurança dos filhos.